Simone Franco
Quem ocupar cargo ou emprego público
federal deverá sujeitar sua conduta a regras mais estritas para
resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses.
Limites específicos à atuação de servidores de alto escalão, durante e
após o exercício da função, são definidos em projeto de lei da Câmara (PLC 26/2012)
em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) entregou, na semana passada,
relatório favorável à aprovação da proposta.
Ministros; dirigentes de autarquias,
fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; agentes
públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de
vantagem econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela
proposta. Todos terão de responder por eventuais desvios perante a
Comissão de Ética Pública (CEP).
Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições
apenas à atuação dessas autoridades. Ocupantes de cargos Direção e
Assessoramento Superior (DAS) 4, e de níveis inferiores a este na
hierarquia funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante
a Controladoria-Geral da União (CGU).
Impedimentos
Um extenso rol de impedimentos deverá
ser observado não só pelos profissionais em atividade, mas também por
quem deixou a função. Neste caso, a proposta deixa claro que a simples
divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o
conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos
cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente
público ou terceiro.
Em seguida, o texto relaciona uma série
de proibições que devem ser cumpridas no prazo de seis meses após a
dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo
público federal. E exime o Poder Executivo da obrigação de compensar
financeiramente o agente público afastado durante este período.
A fiscalização sobre o eventual
registro de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da
Comissão de Ética Pública e da CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda
de autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade
privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse
com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de
cumprir o período de impedimento de seis meses.
Improbidade
Os altos dirigentes do governo federal
ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários
pela internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o
agente público federal a responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).
“O projeto nos parece relevante, haja
vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de
interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e
empregos na administração pública federal”, afirma Aloysio Nunes, no
relatório pela aprovação do projeto.
O PLC 26/2012 foi elaborador pelo Poder
Executivo ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Depois da CCJ, o projeto seguirá para votação no Plenário.
Agência Senado
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