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Relatório
Reivindicatório
Dos
ACE´s/Gravatá
GRAVATÁ – PE
Janeiro / 2011
“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos alcançaremos a realização de nossos propósitos.”
Bezerra de Menezes
RELATORIO REINVINDICATORIO
ACE´s GRAVATÁ
ELABORAÇÃO: AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS
OBJETIVO: EXPOR NOSSAS REINVINDICAÇÕES
DIRECIONADO AO GOVERNO MUNICIPAL DE GRAVATÁ
SUMÁRIO
4 - SUMÁRIO
5 – APRESENTAÇÃO
6– INTRODUÇAO
7 – RELATORIO REIVINDICATORIO
13- LEGISLAÇÃO
15 - CONCLUSÃO
16– REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
APRESENTAÇÃO
A organização do trabalho sempre se constituiu uma grande preocupação por parte das entidades econômicas em nível mundial. Por isso tanto na America latina como em uma boa parte do mundo, países decidiram estabelecer normas legais para a garantia do trabalho e a proteção do trabalhador. No Brasil essas a normas demoram um pouco em ralação ao demais, precisamente em meados do século XX com a criação da CLT- Consolidações das Leis Trabalhistas – marco histórico na luta dos trabalhadores brasileiros, com agrupamento de todas as leis trabalhistas brasileiras existentes, o Brasil se consolidou ate os tempos de hoje, como uma das mais avançadas legislação trabalhista no mundo, mesmo precisando de reformas... Outro importante evento foi à reforma constitucional. Sobretudo nos Direito Sociais, da Administração Publica no, tocantes Funcionários Públicos e Da Ordem Social – Da saúde,
Sedo assim os Trabalhadores passaram a ter mais direitos, como o próprio trabalho e garantias de uma carga horária Justa assim como salários dignos, condições de trabalho em ambientes sadios, previdência... Seja privado ou publico rural ou urbano.
Mais tarde surgem as instituições, as ONGs, os conselhos... No Brasil e no mundo para cada vez mais proporcionar condições para a garantia do Trabalho e a proteção do Trabalhador.
Então não se justifica as injustiças cometidas por instituições privadas e publicas alegando falta de leis. Pois elas já existem. O que não há suas execuções.
INTRODUÇÃO
A exposição do relatório em comento tem por finalidade revelar publicamente a situação do quadro destes servidores públicos no tocante da administração, do jurídico e do interesse da categoria e por mais uma vez sensibilizar a Gestão Municipal do SUS. Sendo que este também assume um caráter reivindicatório que deverá ser dado um parecer no tempo previsto na LEI 6.123/68 EFP-PE.
Nosso maior objetivo é o resgate da dignidade humana, coisa que nos estão sendo negada, por que sabemos que a justiça social tão sonhada que almejamos só acontecera quando a sociedade garantir as associações bem como os seus entes o que lhe devido de direito conforme sua atribuição.
Relatório Reivindicatório
Números de ACE
Situação; Insuficientes.
Problema: Sobre carga nas atividades de campo.
Explicação: “Na organização das atividades de campo o agente é o responsável por uma zona fixa de 800 a 1.000 imóveis, visitados em ciclos bimestrais nos municípios infestados por Aedes aegypti.” MNT-FUNASA- abril/ 2001, pag. 27.
Situação atual: Contraditória, não temos áreas definidas e o numero de imóveis esta entre 1200/1400.
Obs. A lei municipal 3426/07 criou 102 cargos, no Edital do Concurso de 2008 foi disponibilizada 76 vagas imediatas, entretanto só houve 36 aprovações, das quais apenas 25 se encontram desempenhando a função de Agente de Endemias. Hoje somando efetivos e contratados há 45 ACE’s, para piorar, existem entre os contratados um numero de agente que deveriam ter sido efetivados sem concorrer ao concurso por estarem acobertados por uma lei e uma emenda constitucional ( lei 11.350/06 e a emenda 51/06). Porem ao ser indagado por tal situação o gestor municipal acatou todas as informações que dispusemos e depois de um longo período através do parecer jurídico (552/09) opinou por não conceder a efetivação, com o seguinte argumento: De que nenhum dos Agentes citados foi submetido às seletivas de provas ou provas e títulos conforme os arts. 3º e 4º da lei municipal 3426/07 e os 2º e 3º da também lei municipal 3440/08.
Nota: Discordamos de tal medida, pois como poderia o município exigir seletivas ou provas e títulos aos agentes de endemias se nunca houve em Gravatá processo seletivo público ou provas e títulos para os ACEs, então na nossa concepção não se deveria cobrar o que nunca existiu.
Material de campo
Situação: Incompletos
Problemas: Devido à falta de diversos materiais, os agentes se veem afetados para desenvolver suas atividades em campo.
Todo material necessário para as atividades de campo dos ACEs estão detalhados no Manual de Normas Técnicas. De acordo com suas funções e quando o exercício delas o exigir, o Agente de Saúde e Supervisor devem trazer consigo seguinte material:
• álcool 70% para remessa de larvas ao laboratório (ou tubitos previamente dosados
com álcool a 70%);
• acetato de etila;*
• algodão;
• bastão agitador;*
• bacia plástica pequena;
• bolsa de lona;
• bomba aspersora;*
• bandeira e flâmula;
• caixa com etiqueta para os alados capturados;*
• croquis e mapas das áreas a serem trabalhadas no dia;
• caderneta de anotações;
• carteira de identidade;
• capturador de alados;*
• cola plástica;
• duas pesca-larvas de nylon de cores diferentes, sendo um para coletar amostras
de focos em água potável e outro para água suja;
• escova pequena;
• espelho pequeno, para examinar depósitos pela reflexão da luz do sol;
• flanela;
• fita ou escala métrica;
• formulários para registro de dados, em quantidade suficiente para um dia de
Trabalho.
FUNASA - abril/2001 - pag. 30
• inseticida, em quantidade suficiente, para o trabalho de um dia;
• lâmpada (foquito) sobressalente;
• lápis de cera, azul ou preto;
• lápis grafite com borracha;
• lanterna de três elementos em boas condições;
• lixa para madeira;
• manual de instruções;
• medidas para uso do temephós (abate), colher das de sopa 20g ecolher das
de café 5g;
• pasta de percalina para guarda de papéis;
• prancheta;
• picadeira;
• pipeta tipo conta-gotas;
• plástico preto;
• sacos plásticos com capacidade para 1kg para guardar o pesca-larvas;
• tabela para emprego de temephós (abate);
• tubitos e etiqueta para focos;
• três pilhas.
MNT- FUNASA- abril/01 pag.29
TRANSPORTE
Situação: Carros inadequados para o transporte, boa parte se encontra em mau estado de conservação, além dos agentes, os mesmos transportam também cadáveres de animais (gatos e cães).
Problemas: Agravos à saúde, riscos físicos e biológicos.
Explicação: Sabemos que o transporte para ser adequado são aqueles fechados e com assento, em boas condições e que não sejam os mesmos que transportam os restos de animais.
“Estabelecer transporte eficiente, seguro, confortável, acessível e adaptados às necessidades dos trabalhadores...” Resolução 138 da 3º CNST/06
Uniformes
Situação: apenas 04 camisas divididas de 2/2 dadas em quase biênios.
Materiais necessários: Máscara semi-facial, máscara facial completa, luva nitrílica, óculos de segurança, calças e camisas de brim, calçados de segurança, boné, macacão e botas
Carga horária
Situação: Atualmente, os Agentes de Endemias de Gravatá trabalham das 07h00min as 15h00min, com intervalo de 1 (uma) hora, entre às 11h00min. e 12h00min.
Reivindicação: Entendemos que, a exemplo de diversos municípios circunvizinhos, o horário em tempo integral (de 07h00min as 13h00minmin.) pode ser adequado ao município de Gravatá
Alegações
1- Municípios vizinhos possuem está carga horária;
2- A longa exposição diária ao sol, principalmente das 09h00min As 15h00min é extremamente prejudicial à saúde conforme a OMS;
3- O gestor não considera o protetor solar parte integrante dos EPIs;
4- A Constituição federal prevê esta negociação;
5- CLT seção XV Das Outras Medidas Especiais de Proteção – traz escrito o seguinte: proteção contra insolação, calor, frio, umidade e... Art. 200 § V
6- Resoluções 61 e 73 da 3º CNST/06 Sugerem redução de carga horária.
Obs. Em períodos quentes como o verão, muitos agentes sofrem com fortes dores de cabeça, fadiga, etc. Por esse motivo é de fundamental importância a diminuição de exposição ao sol.
Equipamento de Proteção Individual – EPIS
Situação: Ineficientes e inadequados
Explicação: Inadequados por que para a maioria dos agentes (controle da dengue) só nos é fornecido apenas uma par de luvas e ineficientes porque quase todos os ACEs usam larvicidas em pó e/ou líquidos (borrifação).
Correto: óculos, máscaras cirúrgicas, macacão, par de luvas até o antebraço, boné.
Exames periódicos (Colinesterase)
Situação: Realizado apenas uma vez ao ano.
Correto: realização a cada 06 meses no Maximo (MNT-FUNASA – abril/01- pag. 63
Reivindicação:
Estabelecer data especifica para os exames periódicos
Salário
Situação: Atrasado e Defasado.
Explicação do atraso: Sabendo que trabalhamos por serviço prestado, o fechamento da folha de pagamento é feito entre o dia 20 e 25 de cada mês o que fica estabelecido o pagamento entre os dias 25 a 30 do corrente mês podendo ser ainda pago ate o quinto dia útil do mês seguinte, porém a gestão municipal esta pagando no décimo primeiro dia do mês seguinte e recentemente prorrogou para o dia quinze
Reivindicação:
Ajustar um dia específico para o pagamento salarial.
Explicação defasagem: segundo informação de municípios vizinhos, comprovamos que Gravatá é uma das cidades que menos remunera os ACEs. E o pior e que não é por falta de arrecadação, pois entre os municípios que pagam melhor estão cidades que tem uma arrecadação muito inferior a nossa cidade.
Reivindicação de melhoria salarial
Gratificação:
Por produtividade já que realizamos as atividades de campo diferente do que e recomendado pelo MNT. Que e vez de visitar 800 a 1000 imóveis, visitamos de 1200 a 1400, o que resulta em mais de 50% a mais que o recomendado.
Por valorização já que estamos realizando um trabalho que destacou a cidade como “MODELO”, embora não tenhamos suporte técnico apropriado e nem mesmo nossos direito assegurados.
Por trabalho importante, já que a cidade e turística e o combate a dengue torna-se fundamental.
Por isonomia (Os ACS recebem mais que o ACE) Já que as leis municipais que criaram ambas as categorias ACE e o ACS foram às mesmas e como tais estipulam salários iguais, entretanto são pagos diferentes.
Embora haja dois detalhes que não foram estipulados nas leis, mas existem fora delas:
1º os ACS não recebem insalubridade por não trabalhar com agentes químicos ou biológicos, entretanto recebem um valor em espécie por meio de uma Portaria ministerial.
2º os ACE não recebem a Portaria, e sim insalubridade, porem pagar erradamente. Pois todos os ACE trabalham com quase todos os riscos o que nos faz entender que deveríamos receber do risco nínimo ao Maximo.
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Insalubridade
Situação: pagada erroneamente
Explicação: a insalubridade e uma espécie de abono compensatório concedido ao trabalhador que esteja exposto à ambientes insalubres ou expostos a substâncias prejudiciais a sua saúde, quanto ao seu pagamento, fica estabelecido que só será paga após realização de pericias médicas, sendo calculada em 10, 20, 40% do salário mínimo em vigor conforme a exposição do trabalhador .
Obs. Entre os ACEs de Gravatá há quem responda até o risco máximo, de 40%, entretanto, somente é pago o mínimo de 10% a todos.
Legislação
3º CNST- Conferência Nacional da Saúde do trabalhador
CLT
Constituição Federal atualizada/10
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Altera o artigo 198 da CF/88 e estabelece o Processo Seletivo Público como forma de seleção dos ACS e ACE
Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Emenda constitucional 63, que cria o direito ao piso salarial nacional e plano de carreira dos ACS e ACE.
Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, para regulamentar a EC nº 63/10, instituir o piso salarial profissional nacional, as Diretrizes do Plano de Carreira, o Curso Técnico das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Lei Municipal n° 3.426 de 28 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito da Administração Direta, na área da saúde, possibilita à incorporação de servidores na forma do parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, combinados com os termos da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, e dá outras providências.
Lei Municipal n° 3.440 de 18 de Abril de 2008
Dispõe sobre o Processo de Efetivação dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias na forma do parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, combinados com os termos da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, e da Lei Municipal 3.426/2007 e dá outras providências.
CONCLUSÃO
A elaboração deste plano de reivindicações foi feita com a participação de todos os Agentes de Endemias, através de diversas reuniões e abordagens sobre a realidade do cotidiano destes servidores. Decidimos, graças ao desejo de todos, criar este documento para transmitir ao Poder Público, nossos interesses.
Sabemos das dificuldades que o Município enfrenta, para manter a estabilidade e atender as necessidades da saúde dos cidadãos Gravataenses. Mas, Para a consecução de qualquer ação, em qualquer área, a garantia das condições de trabalho é básica.
De nossa parte, haverá sempre a garantia de que o trabalho será realizado com muita dedicação e empenho, na busca incessante pela prevenção e melhorias da saúde do nosso povo.
Concluímos que as Reivindicações têm como fundamento a Valorização da categoria dos Agentes de Combate as Endemias.
Deixamos nosso apelo, para que as autoridades olhem com bons olhos, estes profissionais, que tanto contribuíram, contribuem e contribuirão, para o desenvolvimento de uma política publica de saúde de qualidade, atendendo no que for possível e necessário, os anseios de todos os Gravataense.
Referências Bibliográficas
Manual de Normas Técnicas, SUCAM 2001
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco
Lei Orgânica Municipal de Gravatá
Lei Federal 11.350 de 14 de fevereiro de 2006
Plano Municipal de Saúde de Gravatá - PE 2010-2013
Sites Utilizados
http://extoxnet.orst.edu/pips/temephos.htm.
http://www.mte.gov.br
http://www2.ib.unicamp.br
http://bvsms.saude.gov.br
Portal.saúde.gov.br
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