Tal ação visa garantir os direitos dos ACEs
Gravatá. hoje pela manhã, fomos informados que o Mandado de Segurança já se encontra no órgão competente aguardando despacho. esta investida é uma resposta da AMACEG na qualidade de entidade representativa dos Agentes de Combate ás Endemias de Gravatá, a fim de garantir os direitos da categoria.
O Mandado de Segurança, é uma ação especifica que serve para impedir o estado de cometer negligencia de um efetivo direito do cidadão, ou seja é um instrumento que ajuda a combater atos abusivos e ilegais das Autoridades pública. É importante colocar que não basta apenas ter o direito em si, mas que seja apresentar argumentos para assegurar os direitos.
Nós em assembleia realizada em jan/2011 montamos e apresentamos um relatório e nossas principais reivindicação, entre as quais estava a insalubridade, que após averiguarmos descobrirmos que era de 20% do SM o seu valor, porém aqui em Gravatá é pago apenas 10% do SM, levamos por diversa vezes a Gestão Pública, como manda as normas legais, ou seja resolver a atualização dos valores administrativamente mas não deu, como os seguinte argumento: não existe lei que afirme esse direito.
Então depois decidimos vasculhar tudo que nos desse uma certeza desse direito e colhemos o Seguinte:
Lei Orgânica Municipal de Gravatá, artigo nº 68 traz:
Art. 68 – Os Servidores municipais que trabalharem em condições de
insalubridade acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do
Trabalho, terão direito à percepção de adicional de dez (10), vinte (20) e
quarenta (40) por cento do Salário Mínimo Nacional, respectivamente, segundo a
classificação dos graus mínimo, médio e máximo.
Parágrafo Único – Os percentuais descritos neste
artigo serão fixados através da Secretaria Municipal competente.
Consolidações das Leis Trabalhista - CLT 192:
Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de quarenta por cento, vinte por cento e dez por cento do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
A CLT, traz ainda:
Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,registrados no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
o Ministério do Trabalho em Emprego, estabeleceu a classificação das atividades: NR 15. que por sua vez em seu anexo 13 traz item produto químico FÓSFORO:
Insalubridade de grau médio
Emprego de defensivos organofosforados. (Principal matéria prima dos nosso larvicidas)
NÃO USAMOS EPIs, por nossa decisão é por que não tem... e ainda entramos em lugares insalubres que nos sujeita a contaminações...
Fizemos ainda uma contratação de uma Engenheira do Trabalho que atestou 20%.
mas mesmo como esta gama de informação a Gestão se recusa a conceder o direito, então... O MANDADO DE SEGURANÇA.
Tudo deu certo até agora pois, Até aqui nos socorreu o Senhor. (I Samuel 7, 12 b), mas que se continue as orações.
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