terça-feira, 24 de abril de 2012

ACEs: Mandado de Segurança Já se encontra no STJ-PE

        Tal ação visa garantir os direitos dos ACEs

        Gravatá. hoje pela manhã, fomos informados que o Mandado de Segurança já se encontra no órgão competente aguardando despacho. esta investida é uma resposta da AMACEG na qualidade de entidade representativa dos Agentes de Combate ás Endemias de Gravatá, a fim de garantir os direitos da categoria. 
         O Mandado de Segurança, é uma ação especifica que serve  para impedir o estado de cometer negligencia de um efetivo direito do cidadão,  ou seja é um instrumento que ajuda a combater  atos abusivos e ilegais das Autoridades pública. É importante colocar que não basta apenas ter o direito em si, mas que seja apresentar argumentos para assegurar os direitos.
          Nós  em assembleia realizada em jan/2011 montamos e apresentamos um relatório e nossas principais reivindicação, entre as quais estava a insalubridade, que após averiguarmos descobrirmos que era  de 20%  do SM o seu valor, porém aqui em Gravatá é pago apenas 10% do SM,  levamos por diversa vezes a Gestão Pública, como manda as normas legais, ou seja resolver a atualização dos valores administrativamente mas não deu, como os seguinte argumento: não existe lei que afirme esse direito.
          Então depois decidimos vasculhar tudo que nos desse uma certeza desse direito e colhemos o Seguinte:

Lei Orgânica  Municipal de Gravatá, artigo nº 68 traz:


Art. 68 – Os Servidores municipais que trabalharem em condições de insalubridade acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, terão direito à percepção de adicional de dez (10), vinte (20) e quarenta (40) por cento do Salário Mínimo Nacional, respectivamente, segundo a classificação dos graus mínimo, médio e máximo. 
Parágrafo Único – Os percentuais descritos neste artigo serão fixados através da Secretaria Municipal competente.


Consolidações das Leis Trabalhista - CLT 192:


Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de quarenta por cento, vinte por cento e dez por cento do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.


A CLT,  traz ainda:

Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,registrados no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

o Ministério do Trabalho em Emprego, estabeleceu a classificação das atividades: NR 15. que por sua vez em seu anexo 13 traz item produto químico FÓSFORO:

Insalubridade de grau médio
Emprego de defensivos organofosforados. (Principal matéria prima dos nosso larvicidas)

NÃO USAMOS EPIs, por nossa decisão é por que não tem... e ainda entramos em lugares insalubres que nos sujeita a contaminações...

Fizemos ainda uma contratação de uma Engenheira do Trabalho que atestou 20%.

mas mesmo como esta gama de informação a Gestão se recusa a conceder o direito, então... O MANDADO DE SEGURANÇA.  

Tudo deu certo até agora pois, Até aqui nos socorreu o Senhor. (I Samuel 7, 12 b), mas  que se continue as orações. 


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