EMENDA CONSTITUCIONAL 63/10 alterou o artigo 198 da constituição federal no sentido de dispor sobre piso salarial profissional e diretrizes para planos de carreira dos Agentes Comunitário de Saúde e de Combate ás Endemias. o § 5º do Artigo 198 da CF anteriormente já tinha mudado sua redação através da EC 51/06 que tratava da regulamentação e regime jurídico dos ACE e ACS e a lei ordinária federal que estabelece sua descodificabilidade foi a lei nº 11.350/06.
A nova redação (EC63/10) do §5º prevê que lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para Plano de Careira e a regulação das atividade das duas categorias, competindo à união, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido Piso Salarial.
A nova redação (EC63/10) do §5º prevê que lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para Plano de Careira e a regulação das atividade das duas categorias, competindo à união, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estado, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido Piso Salarial.
A EC 63/10 já se encontra em vigor desde a de sua Publicação em 10. 02. 2010. No entanto a um trave em seu cumprimento, pois aguarda dos legisladores brasileiros um posicionamento, seja com um nova redação da 11.350/06 ou um lei que a substitua o fato é que estas alterações garanta aos brasileiros que desempenham as funções de agentes der saúde e de endemias, condições trabalho e um salario descente.
Esta paralisação tem como objetivo provocar sua regulamentação!!! estamos Nessa.
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