Ação Inesperada da prefeitura pega funcionários de surpresa
Na tarde desta Quarta-Feira (17) emana da Secretaria Municipal de Saúde de Gravatá a noticia de que todos os Servidores Contratados da Vigilância Ambiental, sanitária e demais serviços de saúde Publica no Município foram demitido pela Gestão Municipal.
Embora a medida não fosse surpresa para niguem pegou muito servidores de Surpresa, pois esperávamos que essa situação ocorreria na nova gestão. No entanto fica evidenciado que esta gestão não respeita a população, nem observa as leis que regem as categoria e nem muito menos os serviços essênciais da saúde.
Na nossa repartição (VIGAM) Fora demitidos 37 Agentes de Combate ás Endemias. É importante colocar que esta ação desrespeita as leis Federal nº 11.350/06 e as Municipais nºs 3.426/07e 3.440/08 que trata da efetivação (51/06) e Da permanecia no Cargo (aproveitamento). Além de Precarizar os serviços de Controle endêmicos no município.
A atividade de
Agentes de Combate a Endemias é regulamentada pelas Leis Federais nsº 11.350/06
Emenda Constitucional nº51/06 e, no Município de Gravatá, pelas Leis Municipais
nsº 3.426/07 e 3.440/08.
Resumo da Situação dos Agentes de Combate ás Endemias em Gravatá até 17/10/2012:
Em Gravatá, a atividade foi iniciada em fins da década de 1990 com o Agente Comunitário de saúde – ACS, pouco tempo depois estes assumiram as Equipes da Saúde da Família - ESF e/ou ficaram no Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS. A lacuna deixada pelos ACS foi preenchida pelos Agentes de Combate ás Endemias- ACE. Hoje Gravatá possui 63 agentes dos quais 38 são Contratados Temporários e a maioria esta no Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD salve engano.
Entre os 38 existem 13 ACE que deveriam ser efetivados por força das citadas leis, mas ate o momento não o foram. Hoje 13 (treze) pastas individuais contendo documentos se encontram em poder da Prefeitura de Gravatá e do Tribunal de Contas do Estado – TCE, Esses trezes estes distribuídos nas demais Endemias;
Em Gravatá, a atividade foi iniciada em fins da década de 1990 com o Agente Comunitário de saúde – ACS, pouco tempo depois estes assumiram as Equipes da Saúde da Família - ESF e/ou ficaram no Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS. A lacuna deixada pelos ACS foi preenchida pelos Agentes de Combate ás Endemias- ACE. Hoje Gravatá possui 63 agentes dos quais 38 são Contratados Temporários e a maioria esta no Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD salve engano.
Entre os 38 existem 13 ACE que deveriam ser efetivados por força das citadas leis, mas ate o momento não o foram. Hoje 13 (treze) pastas individuais contendo documentos se encontram em poder da Prefeitura de Gravatá e do Tribunal de Contas do Estado – TCE, Esses trezes estes distribuídos nas demais Endemias;
Os ACE de Gravatá Realizam o controle Endêmico das Seguintes endemias: Dengue, Raiva, Esquistossomose, Leishmanioese, Chagas Com visita do miciliare e/ou pontos (PITs) realizando atividades de borrifação e aplicando larvicidas em depósitos que estejam propícios para a poliferação de Vetores (mosquito) em ciclos quinzenais, mensais, bimestrais e anuais (em metas). hoje todos estes Serviço serão mantidos por "Apenas 22 Agentes Efetivos", salve engano. Para piorar Gravatá è um dos Municípios Prioritários (turístico) do Programa Nacional do Controle da Dengue - PNCD em Pernambuco, ou
seja, precisa manter os Índices do Aedes aegypti baixo. A Campanha de Vacinação Ante rábica irá começar no próximo mês. Por fim A gestão alem deixar de oferecer serviços essenciais a Papulação comete outro equivoco só que dessa vez trabalhista, vejamos:
Art. 9o A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. Lei Federal nº 11.350/06
Art. 10º. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. Lei federal nº 11.350/06 ;
Art. 17. Os profissionais que, na data de publicação desta Lei, exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, vinculados diretamente aos gestores locais do SUS ou a entidades de administração indireta, não investidos em cargo ou emprego público, e não alcançados pelo disposto no parágrafo único do art. 9o, poderão permanecer no exercício destas atividades, até que seja concluída a realização de processo seletivo público pelo ente federativo, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Lei. Lei Federal nº 11.350/06.
Informamos a categoria que o MP já esta ciente dos fatos e tomará posicionamente. tendo em vista que não se trata apenas de uma questão Trabalhista.
Até aqui nos Ajudou o Senhor!!!
1 Samuel
Foto: GN noticia.
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