Acidentes por animais peçonhentos

Os
acidentes por animais peçonhentos e, em particular, os acidentes
ofídicos foram incluídos, pela Organização Mundial da Saúde, na lista
das doenças tropicais negligenciadas que acometem, na maioria dos casos,
populações pobres que vivem em áreas rurais. Em agosto de 2010, o
agravo foi incluído na Lista de Notificação de Compulsória (LNC) do
Brasil, publicada na Portaria Nº 2.472 de 31 de agosto de 2010
(ratificada na Portaria Nº 104, de 25 de janeiro de 2011). Essa
importância se dá pelo alto número de notificações registras no Sistema
de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), sendo acidentes por
animais peçonhentos um dos agravos mais notificados.
A partir das
análises dos dados do SINAN, a vigilância epidemiológica é capaz de
identificar o quantitativo de soros antivenenos a serem distribuídos às
Unidades Federadas, além de determinar pontos estratégicos de
vigilância, estruturar as unidades de atendimento aos acidentados,
elaborar estratégias de controle desses animais, entre outros.
Extraído: PORTAL SAÚDE
Foto: INTERNET
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