terça-feira, 1 de outubro de 2013

MPE responsabiliza Prefeitura por epidemia e cobra contratação de agentes

Em ação protocolada na Justiça, promotor afirma que avanço da doença em Presidente Prudente, em 2013, foi uma 'tragédia anunciada'


O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, do PTB) e o secretário municipal de Saúde, Sérgio Luiz Cordeiro de Andrade, devido à epidemia de dengue que atingiu Presidente Prudente neste ano.
Além disso, o órgão também requereu à Justiça uma liminar que determine à Prefeitura a imediata convocação dos candidatos aprovados no concurso público nº 03/12 para o preenchimento de todos os cargos vagos de agentes de combates às endemias, para se atingir o número total de 90 servidores. Caso os candidatos aprovados sejam insuficientes para cobrir os cargos, a Prefeitura deverá realizar novo concurso público, conforme o entendimento do MPE.
O MPE ainda pede que o Poder Executivo providencie a contratação emergencial de mais 30 servidores para que se possa atingir o patamar ideal de 120 funcionários para atuarem exclusivamente no combate à dengue, em face da premente necessidade de se realizar absoluto controle larvário no território. A Promotoria de Justiça quer que a Prefeitura eleve o quadro de agentes de combate a endemias, com autorização legislativa, de 90 para 120 cargos.
Na ação, o MPE pede que tanto o prefeito quanto o secretário de Saúde sejam condenados a pagar multas civis equivalentes a 100 vezes os valores atuais de seus salários e ainda sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por um prazo de três anos.
Antes da concessão da liminar pretendida pelo MPE, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou a notificação dos requeridos para que se manifestem sobre o processo, que deu entrada no Fórum local na última semana. O magistrado entendeu que a liminar não pode ser concedida “sem oitiva da parte contrária”. Embora tenha reconhecido a relevância do tema, Beraldo apontou que a nomeação de servidores gera uma situação irreversível para a administração pública que recomenda “a instauração do contraditório para se ter uma visão mais segura e prudente do pleito”.
Na ação, que possui 26 páginas, o promotor de Justiça Mário Coimbra lembra que a epidemia de dengue registrou neste ano 3.690 casos positivos até o mês de agosto e, inclusive, com uma vítima fatal. Além disso, foram notificados 7.693 casos de provável contaminação.
“Apesar dos requeridos terem conhecimento prévio de que haveria um surto epidêmico em Presidente Prudente pela alta infestação no território do mosquito transmissor, o Aedes aegypti, e da provável disseminação do subtipo 4 do vírus da dengue, não equiparam a Vigilância Epidemiológica com recursos humanos e técnicos para a devida prevenção do aludido surto para 2013 com provável recidiva em 2014”, acusa Coimbra.
O promotor também afirma que, a despeito da aludida estratégia de prevenção, o próprio município acabou admitindo que “houve desarticulação da gestão das atividades de combate à dengue, com redução de funcionários, o que tem dificultado a realização de todas as atividades de bloqueio dos casos confirmados. A proposta é reposição da equipe de campo com um concurso já em andamento, não foi chamado antes devido o período eleitoral”.
‘Tragédia anunciada’
Aliás, de acordo com o promotor, o Índice Breteau em Presidente Prudente atingiu 13,3 em janeiro de 2013, enquanto o índice predial alcançou o patamar de 7,8, evidenciando a “tragédia anunciada” que foi a epidemia da dengue no município. Segundo Coimbra, conforme informação prestada pelo próprio município, o número de agentes de combate às endemias diminuiu e, a despeito do concurso realizado para a contratação de servidores, somente foram chamados três candidatos.
De acordo com a ação movida pelo MPE, Presidente Prudente contava, em 2009, com 80 agentes de controle de endemias, enquanto que, em 2013, este número foi reduzido a 54. Além disso, o número de agentes que trabalham na rua não supera 40.
“Dos poucos funcionários que compõem o quadro de agentes, aproximadamente dez servidores estão afastados em desvio de função, enquanto que, dos demais, sete compõem a equipe de agentes para prédios especiais e outros dois compõem a equipe destinada a visitas a imóveis especiais. Há, ainda, uma terceira equipe para atendimento das demandas, consistentes em vistorias em telhados e calhas. Restam, assim, pouco mais de 35 agentes para as visitas domiciliares”, relata Coimbra.
Ainda conforme o promotor de Justiça, como se não bastassem os poucos agentes destinados a visitas de imóveis, a Prefeitura não disponibiliza ao trabalhador da área equipamentos de proteção individual adequados, já que as botas fornecidas são inadequadas e o protetor solar, além de ser de péssima qualidade, chegou a estar vencido, no momento da distribuição. Os agentes também não dispõem de óculos de proteção, conforme depoimentos que instruem o processo.
“Aliás, os agentes trabalham totalmente desmotivados, em face das péssimas condições de trabalho e da ausência de apoio da Secretaria Municipal de Saúde, que concentra tais trabalhadores em local distante, junto ao Centro de Zoonoses, os quais não dispõem nem mesmo de um refeitório, conforme recomenda o Ministério do Trabalho. Aliás, paradoxalmente, enquanto a direção da Vigilância Epidemiológica se encontra situada no Centro da cidade, os trabalhadores a ela vinculados têm o seu centro administrativo no Centro de Zoonoses, localizado em bairro distante, local este extremamente inadequado”, salienta o promotor.
Coimbra acrescenta que a Prefeitura utiliza os agentes que atuam no Centro de Zoonoses e os próprios agentes comunitários de saúde para “maquiar” o número de servidores destinados ao combate da dengue.
Como Prudente já supera o número de 100 mil imóveis, o município deveria contar, atualmente, com 120 servidores exclusivamente na função de combate a endemias, a considerar a proporção de um agente para cada 800 imóveis, segundo o promotor. Conforme Coimbra, os próprios agentes de controle de endemias já vinham alertando a Prefeitura sobre o risco de epidemia de dengue em Prudente, em face do reduzido número de funcionários e da precária situação de trabalho por eles vivenciada.
“Mas tais alertas não foram suficientes para que os requeridos fossem sensibilizados à gravidade da situação vivenciada pelo nosso território. Mesmo em 2013, quando a epidemia da dengue já estava vitimando inúmeros cidadãos, os requeridos não se dignaram em convocar os agentes aprovados em concurso público”, lamenta o representante do MPE.
‘Prognóstico sombrio’
O promotor de Justiça chama a atenção para o cenário grave que a cidade poderá enfrentar no ano que vem, se o combate à doença não for intensificado. A investigação do Ministério Público ocorria desde março deste ano. 
“Muito mais grave é o fato de que a contaminação não sofreu a esperada interrupção, o que traz um prognóstico sombrio para 2014, com a proximidade do verão, em face da ausência de política pública efetiva no território de prevenção e combate à aludida doença, fato este já comprovado pela própria Vigilância Epidemiológica”, aponta.
Na avaliação de Coimbra, não resta dúvida de que “os graves danos sofridos pela população vitimada decorreu da notória negligência dos requeridos que, a despeito de inúmeros alertas emitidos pela própria Vigilância Epidemiológica, Sucen e outros, não se preocuparam em realizar procedimentos mínimos para a prevenção e o combate à dengue, culminando, com tal conduta, por vilipendiar os princípios norteadores da Administração Pública, com destaque para o princípio da eficiência, e notadamente por terem deixado de praticar atos de ofício quanto ao dever de implementar políticas públicas voltadas à garantia do direito fundamental da população à redução do risco de doenças, cuja omissão resultou no aumento progressivo da cadeia de transmissão da dengue, culminando numa epidemia jamais vista no território, praticando, por conseguinte, ato de improbidade administrativa”.
Em outro ponto da ação, o promotor ataca o que chama de “improvisação” da Prefeitura. “Os requeridos, contudo, ao invés de seguirem as recomendações citadas, preferiram a improvisação num manifesto descaso à saúde pública dos nossos cidadãos. Assim, além de não se dignarem a contratar agentes de combate a endemias em número suficiente para cobrir 100% dos imóveis com retornos periódicos, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual da Saúde, também utilizaram agentes deslocados de outras secretarias para tais visitas, os quais não estavam capacitados para tal função”, ressalta.
Na avaliação do promotor, os munícipes de Presidente Prudente estão correndo um risco maior de serem contaminados pela doença no ano de 2014, “já que os requeridos não estabeleceram uma política pública eficaz de prevenção e combate à dengue, notadamente no controle do mosquitoAedes aegypti”.
“O município de Presidente Prudente deve garantir a visita, no mínimo, bimestral em 100% dos imóveis, para o controle vetorial, dotando ainda os agentes de estrutura física e frota adequada de transportes de agentes e equipamentos, bem como garantir a execução das atividades previstas na norma técnica com planejamento e avaliação continuada por meio de reuniões periódicas”, argumenta Coimbra.
Outro lado
Por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, a Prefeitura de Presidente Prudente informou nesta segunda-feira (30) que vai providenciar sua defesa junto ao Poder Judiciário e que vê como “normal” a postura do MPE de acionar o prefeito e o secretário de Saúde, já que eles são os gestores do município na área.
A Prefeitura também ponderou que há a possibilidade de ampliar as contratações de funcionários para o combate à dengue, mas ressaltou que o número de casos da doença não diminuirá se a população não colaborar.
No entendimento do Poder Executivo, o avanço da dengue é uma “questão de educação” e a contratação de mais agentes não significa uma redução no número de registros. A Prefeitura ainda salientou que, em 2013, chegou a triplicar a quantidade de funcionários na linha de frente contra a doença, inclusive com a atuação de trabalhadores terceirizados e integrantes do quadro da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), e que o avanço da doença ocorreu no “Brasil todo”, não sendo, portanto, “exclusividade” de Presidente Prudente.
Extraído: .ifronteira

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