O deputado Assis apresenta projetos para ampliar direitos dos
trabalhadores
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS-foto) apresentou três
projetos de lei ,nesta semana ,que amplia o direito dos trabalhadores. Dois
deles são voltados aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias. Um terceiro versa sobre a indenização a ser paga ao trabalhador
quando o empregador atrasar o pagamento de salário após o quinto dia útil.
Um dos projetos estabelece condições especiais de trabalho
para as atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias, proibindo o exercício de atividades das 11 às 16 horas. O objetivo é
proteger esses profissionais, já que ficam expostos à irradiação solar por
longos períodos do dia, situação essa que, com o passar dos anos, afetam sua
saúde, a ponto, inclusive, de causar câncer de pele.
A proposição tem como inspiração o Projeto de Lei de autoria
do deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI), que protege outra classe de trabalhadores
que também fica por um longo período exposta às más condições do tempo: os
carteiros.
O outro projeto assegura o pagamento de insalubridade aos
agentes comunitários de saúde e de endemias, alterando o artigo 193 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conceder adicional de
periculosidade. Com a alteração, o artigo passa a considerar atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, o exercício da atividade de agente comunitário de saúde ou de agente
de combate a endemias.
Atualmente, a lei determina que são atividades ou operações
perigosas “aquelas que sejam exercidas em contato permanente com inflamáveis e
explosivos, ou exercidas em condições de risco à integridade física do
trabalhador em decorrência da circulação em vias públicas, com os perigos a
elas inerentes”.
O terceiro acrescenta parágrafo ao artigo 459 da CLT para
dispor sobre a indenização por atraso no pagamento de salário. O texto proposto
estabelece que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser
efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. A
infração a esse dispositivo acarreta, para o empregador, multa administrativa,
afirma o deputado.
Ele explica que o empregado fará jus à indenização
equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração por dia de atraso.
Da Redação em Brasília
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