sexta-feira, 2 de março de 2012

Preâmbulo da Lei orgânica de Gravatá


LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ-PE
PREÂMBULO
                        Sob a proteção de Deus, nós representantes do povo gravataense, reunidos em Comissão Especial Constituinte, para dotar o Município de Gravatá, Estado de Pernambuco, de sua Carta Magna, dentro de um Estado democrático, objetivando assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma comunidade fraterna e sem preconceitos, baseada na paz social, no progresso e no respeito à pessoa humana, norteados pelo que diz o Art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os homens nos cem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”, PROMULGAMOS a seguinte LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE GRAVATÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Texto Vibrante e cheio de emoção! à se nossa gente tivesse consciência desta lei e procurasse exigir os seus direitos nossa cidade seria outra. povo de Gravatá as eleiçoes estão ai cuidado em que você vai dar seu voto, as melhoras na cidade também e de sua responsabilidade.

2 comentários:

  1. Não é só a Lei Orgância que não é cumprida. Veja abaixo e-mail enviado ao Prefeito de Gravatá:
    Através da presente, eu me dirijo a V. Sa para manifestar minha indignação e pedir providências com relação às festividades que estão ocorrendo rotineiramente no Clube CDG desta cidade. Eu moro em Gravatá há seis anos e vim morar aqui porque achava que esta cidade era um “lugar de gente feliz”, porém o que tenho visto é uma grande falta de respeito com os moradores do bairro N. Senhora das Graças, mais precisamente nos arredores do citado clube. O Clube CGC está sendo rotineiramente utilizado para eventos de porte, geralmente iniciando-se às 20h indo até às cinco horas da manhã do dia seguinte. O que é um absurdo! Ontem (03 de março de 2012) a festa começou à tarde - os técnicos estavam testando os equipamentos e faziam muito barulho- e acabou hoje (04 de março) às 05h da manhã. Ninguém que mora nas proximidades conseguiu dormir, inclusive o som propagado foi ouvido muito alto nas imediações do Hospital Municipal. A LEI MUNICIPAL N° 3420 DE 28 de Dezembro DE 2007, conhecida como Lei de Posturas, estabelece do seu artigo 98 em diante várias normas que regulam a realização de eventos nesta cidade. Pelo que pudemos constatar a lei nunca foi cumprida, pois se fosse, nunca seria permitido realizar Shows de porte ao ar livre no Clube CDG. Pela madrugada de hoje, 04 de março, eu ouvi o locutor anunciando que em abril haverá mais shows desse tipo, inclusive anunciou patrocínio da Prefeitura de Gravatá, de empresas privadas, de políticos e pré-candidatos às eleições municipais deste ano. Mais uma afronta a Lei, desta vez o código eleitoral. Se Gravatá é uma cidade onde as pessoas procuram ter descanso, sossego e paz, como pode a administração pública permitir tais abusos? Não quero dizer que as festas sejam proibidas, assim arrumaria muitos inimigos, mas que haja uma tolerância, principalmente em áreas urbanas de grande concentração populacional. Por que não realizar as festas em locais afastados do centro urbano? Se for uma festa na cidade, que seja realizada em ambientes com proteção acústica de forma a não incomodar as pessoas que não curtem tais eventos. Eu tenho certeza que muita gente pensa como eu, mas infelizmente deixou de acreditar na capacidade das autoridades de fazer cumprir as leis. Não é o meu caso, pois estou fazendo a minha parte, denunciando. Eu vou até as últimas instâncias para fazer valer o meu direito que neste caso específico não é só meu, é de todos. Espero que V. Sa. possa intervir para acabar com esses abusos que além de perturbarem o sossego, causam danos a nossa saúde nos impedindo de dormir tranquilamente.

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  2. é com grande alegria que acolho seu comentário pois percebo que não estou sozinho... força e não desista de lutar!!

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