No ultimo dia 18 a lei Municipal nº 3.440 de 2008 que dispõe sobre o Processo de Efetivação dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate ás Endemias completou 04 anos de sancionada. Esta lei foi elabora com base nas leis EC nº 51/06 e na Municipal nº 3.426/07 e tinha como objetivo estabelecer quais seriam os documentos públicos válidos para e feito de comprovação de participação em seleção pública.
Em resumo
A parti do momento em que os Agentes (ACS e ACE) conquistaram o direito de serem efetivado através de uma participação Seleção Pública com estabelece art. 2º da emenda constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, e com a regulamentação da lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 que dispõe sobre o aproveitamento do pessoal. Ficou decidido que "caberá responsabilidade de cada órgão ou entes da administração direta dos estados do distrito federal ou dos municípios certificar em cada caso a existência de anterior processo Art. 9º da lei federal 11.350/06 paragrafo único"
Papel da gestão municipal de Gravatá naquele momento:
1º elaborar a lei que cria-se os cargos, feito lei municipal 3.426/07;
2º elaborar a lei que dispo-se sobre documentação comprobatórios de Efetivação por Seletiva, feito lei municipal 3.440/08:
3º Criar Comissão Especial de Avaliação que teria o poder de fazer sindicâncias necessárias, inclusive inquerir testemunhas e solicitar outros documentos para sua fundamentação ( emissão de Parecer Técnico);
4º apurar através de processo administrativo individualizados e submete-los a COMISSÃO ESPECIAL composta pela SMS e CMS esta comissão EMITIRÁ UMA RESOLUÇÃO e submeterá a decisão a Poder executivo;e
5º Poder executivo formularia um requerimento ao TCE, e após receber desse Órgão PARECER FAVORÁVEL E AUTORIZAÇÃO DE REGISTRO. concluirá a efetivação dos respectivos Servidores.
O que não foi feito naquele momento:
O levantamentos dos documentos comprobatórios dos Agentes de Combate ás Endemias, mas somente dos Agentes Comunitários de Saúde.
Na gestão atual, o que feito:
Provocada em agosto de 2009 sobre a possível efetivação dos ACEs, encaminhou os documentos que comprovaria a efetivação para o Seu procurador municipal, que respondeu através do parecer 522/09 (negado com o argumento de que nenhum ACEs fez um processo seletivo).
provocada novamente sobre em 2011 sobre a possível efetivação com base em outros documentos e novos argumentos, não ouve reposta (requerimento da AMACEG dez/11)
Reprovocada em 2012, esta gestão encaminhou a decisão para o Tribunal de Conta do Estado de Pernambuco - TCE/PE através de requerimento solicitando as decisões mencionadas conforme prevê a lei municipal.
por essas e outras rezões nossa categoria não possui motivos para sorrir, e sim lamentar dos descaso das autoridades.
por essas e outras rezões nossa categoria não possui motivos para sorrir, e sim lamentar dos descaso das autoridades.
Neste momento vivenciamos as aflições dos nossos Agentes de Endemias, por mais um ano eleitoral.
“Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.” São Francisco de Assis
“Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.” São Francisco de Assis
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