Urge esclarecer que a perícia juntada aos autos é totalmente desconhecida pela municipalidade, não participou do laudo, desde já impugna o refendo documento ( Resposta do Senhor prefeito)
A
atividade de agentes de combate a endemias é regulamentada pelas Leis Federais nsº 11.350/06 Emenda Constitucional nº51/06 e, no Município de Gravatá,
pelas Leis Municipais nsº 3.426/07 e 3.440/08. Em Gravatá,
a atividade foi iniciada em fins da década de 1990 sem a garantia do adicional
de insalubridade. Somente após o ano 2000 os agentes começaram a receber o
adicional no montante de 10% durante a gestão do saudoso Prefeito Sebastião
Martiniano. Porém ao realizarmos uma Perícia (engenheira do Trabalho Eliene de Fátima Magalhães Nogueira,
registrada no CREA: 1889 D/AC) constato-se que a insalubridade e de 20%
grau médio e não de 10% grau minimo.
Por diversas vezes
procuramos a gestão anterior para revindicar esse direito, ela sempre
colocava obstáculos. O que forço-nos a da entrada no mandado de Segurança. Então
desde abril/2012 que o processo seguiu quando foi no mês passado ao ser
solicitado sobre seu posicionamento em relação à matéria, a nova gestão
solicitou o arquivamento do processo pelos motivos citado o que forçou a
entrada de um novo recurso.
Nosso
advogado nos falou que recorreria da decisão, e nos estamos à espera dessa
conquista!!!
Ser
Agentes de Endemias aqui em Gravatá, é antes de tudo ser um eterno lutador
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