Irregularidades na contratação dos Agentes de Combates às
Endemias-ACE pela Prefeitura de Gravatá
Na manhã do dia 19 de março de 2015, as 10:00, o pleno do CMS se
reuniu na Casa dos Conselho de Gravatá para deliberar sobre a
contratação dos ACEs do Município. A contratação de ACEs deve
ser precedida de processo seletivo de provas ou provas e títulos, ou
no caso de hipótese de surto epidêmico, de acordo com o artigo 16
da lei federal n°11.350 de 05 de outubro de 2006. No entanto
Prefeitura de Gravatá vem contratando de forma irregular os Agentes
de Endemias, o CMS já tinha sido provocado pela Associação
Municipal de Combate às Endemias de Gravatá-AMACEG no ano de 2013 e
resultou a Resolução n°09/2013 a qual reza, entre outros assuntos,
a contratação de ACEs respeitando a legislação vigente, porém a
gestão municipal de saúde tem desrespeitado a resolução do CMS, a
Lei Municipal n° 3.426 de 28 de dezembro de 2007 e a Lei Federal
acima citada. Diante das irregularidades o pleno do CMS aprovou
encaminhamento de oficio denunciando, ao Ministério Público do
Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, os atos da gestão em
relação a contratação dos ACEs, tendo uma votação de 09 votos a
06, o presidente do CMS, Anderson Bruno de Oliveira, tem o prazo de
de 15 dias para o envio das denúncias aos órgão de controle e
fiscalização.
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