terça-feira, 17 de março de 2015

Processo Seletivo para Agente de Combate ás Endemias- ACE poderá sair ainda este ano

A contratação dos ACEs será  Tema de debate no Conselho de Saúde

 

A categoria de Agente de Combate ás Endemias, só pode ser contratada por processo seletivo de Provas ou de Provas e Títulos, salvo na hipótese de combate a surto epidêmicos (art, 16 da lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006), no entanto a atual Gestão do Município de Gravatá tem se negado a cumprir o que determina a lei que regulamenta a categoria, ou seja, tem contratado os Agentes com vínculo precário. Os ACEs tem como atividade primordial no município o combate ao Mosquito transmissor da Dengue, o Aedes aegypti, nesta endemia devem ter no minimo 57 ACEs, mas  atualmente conta com apenas 08 ACEs, isso sem falar nas outras doenças Endêmicas combatidas pelos ACEs que estão com o seu quadro de pessoal abaixo do esperado, são elas: Esquistossomose, Leishmaniose e Raiva. E importante destacar que o Brasil passa por um crescente aumento nos casos confirmados de dengue.

 

As representações locais e o Sindicato dos Agentes Comunitário de  Saúde e Combate ás Endemias do Estado de Pernambuco - SINDACS-PE tem solicitado  constantemente a realização de Concurso ou Processo Seletivo como determina a legislação Vigente, um exemplo disso e a lei nº 11.994 do piso salarial nacional para a categoria de ACS e ACE sancionada no dia 17 de junho de 2014, nela esta desescrito a forma de  contratação, vejamos: 

Art. 2o  O art. 16 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.” (NR). Mas mesmo assim a Gestão não tem respeitado a categoria. O ofício em destaque é apenas um dos muitos já encaminhados ao Prefeito e a Secretaria de Saúde. Vale salientar que, há em todo país um intenso movimento de desprecarização do serviço de Agente de Combate ás Endemias.

 

O Conselho Municipal de Saúde de Gravatá se posicionou sobre o assunto quando foi provocado pelo nosso representante (Antonio Silva) em 2013 e emitiu uma resolução (Resolução nª 09/2013 - Contratação de Agentes de Combate ás Endemias e outras providências), porém a gestão não acatou a deliberação do Pleno e continua contratando os ACE irreguladamente. Diante do não acatamento da resolução o CMS se reunirá nesta quinta-feira 19 de março de 2015, as 09:00h na Casa dos Conselhos para deliberar sobre as contratações dos Agentes Combate Endemias do Município de Gravatá e o descumprimento da Resolução nº 09/2013. Essa Reunião é Extraordinária, quanto as ordinarias são realizadas todas as terceiras quinta-feiras de cada mês e nas ordinárias estão sendo debatidas outras resoluções não respondidas.


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