sexta-feira, 29 de julho de 2016

Intervenção negligencia o combate ao Aedes aegypti

Intervenção negligencia o combate ao Aedes aegypti

               
O município já foi modelo no Estado em relação ao combate à Dengue, segundo matéria vinculada no Jornal do Commercio – JC, mas desde 2012 quando foram demitidos 37 dos poucos mais de 60 Agentes de Combate ás Endemias - ACE existentes no município pelo ex-prefeito Ozano Brito Valença (PSB), o Município não consegue mais fechar nenhum ciclo dos 06(seis) que exige o Ministério de Saúde – MS. Em 2013 o então afastado Prefeito Bruno Martiniano contratou 30 ACE e manteve-os até meados de 2014, neste momento o município teve uma ligeira baixa no percentual de infestação predial por Aedes. Hoje o Município encontra-se sob intervenção Estadual, desde novembro de 2015. O senhor Mario  Cavalcanti de Albuquerque juntamente com a Secretária de Saúde vem realizando medidas paliativas, mas nada que sinalize um real enfrentamento ao Aedes aegypti transmissor da DENGUE, CHIKUNGUNYA e do feroz ZIKA VíRUS.
Pelos gráficos apresentados na cerimônia para apresentação do Plano de Combate as Arboviroses promovido pelo Interventor e sua equipe, fica evidente que um dos principais problemas do Controle Endêmico no município é a falta de Agentes de Combate ás Endemias - ACE, que na atividade do porta a porta, principal estrategia do combate ao mosquito, existem  apenas 10(dez)  ACEs. O município de Gravatá possui mais de 60.000 mil imóveis, pelo quantitativo de ACE é impossível o cumprimento das metas, ficando em torno de 6.000 mil imóveis para cada um, o que contraria o  Programa Nacional de Controle da Dengue - PNCD, para o Programa Número de ACE deve ser na proporção um agente para cada 800 a 1.000 imóveis.
De acordo com o Departamento de Vigilância em Saúde o Índice de Infestação Predial (IIP) do Aedes aegypti esta em 15,5%(quinze), isso que dizer que em uma quantidade de imóveis visitados, quinze por cento destes, estão com a presença do mosquito, onde o tolerado é abaixo de < 1%. O Ministério da Saúde - MS classifica os Índices de Infestação Predial(imóveis) - IIP% da seguinte forma:  abaixo de <1% - Satisfatório;  de 1% a 3,9% - Alerta e acima de >3.9% - Risco.
Segundo as leis que regem a categoria de ACE, a contratação desses profissionais devem ser precedidas de Processo Seletivo de Provas ou de Provas e Títulos, sendo vedada a Contratação temporária ou terceirizada, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos.
Desde 2009 os Sindicatos e as Associações vem constantemente solicitando a realização de Concurso Público aos gestores que por aqui passaram, inclusive ao interventor e sua equipe, mas todos até o momento negligenciam tal apelo.

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