Atribuições:
Art. 4º. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado. (LEI 11.350/06).
Ações:
Vistoria de residências, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para investigação de possíveis focos (criadouros de vetores) e aplicar larvicida e/ou inseticidas, realizar recenseamento, imunizar e eliminar cães e gatos vitimados por leishmaniose e/ou raiva. Orientar individualmente ou coletivamente a comunidade quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas. Essas atividades são fundamentais para prevenir e controlar doenças como Dengue, Malaria, Filariose, Raiva, Chagas, Leishmaniose... Ou conforme a determinação dos municípios em consonância co seu perfil epidemiológico.
Requisitos básicos:
· Formação Ensino Fundamental;
· Aprovação em Curso de formação Inicial para Agentes de Combate ás Endemias.
·
Obs O ACE é um trabalhador que teve suas atividades regulamentadas em 2006, por meio da Lei Federal nº 11.350.
Local de atividade do ACE:
Assim como os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), os ACEs trabalham em contato direto com a população em áreas pré-estabelecidas ou não, essa é um dos fatores mais importantes para garantir o sucesso do trabalho, esse envolvimento com comunidade enfocando o controle de doenças endêmicas e fundamental.
Resumos Históricos
Nas primeiras décadas do século XX no Rio de Janeiro (Túmulo dos Estrangeiros), surgi às ações de controle de endemias, concentradas e executadas pela esfera federal, “em moldes militares, Policia Sanitárias, com os mata-mosquitos”, mais tarde seriam denominados de Agentes de Saúde Pública /ou Guarda de Endemias, porem com descentralizarão dos serviços de saúde, o município é hoje o principal responsável pelo combate de doenças endêmicas e o profissional e denominado de Agente de Combate as endemias.
Histórico mais recente
Na década de 90 surgiu o Programa de Agente de Saúde, sendo institucionalizado como política oficial do Governo Federal. Através do Programa Nacional de Agente Comunitário Saúde - PNACS ligado a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
O programa tinha como objetivo melhorar a capacidade da população de cuidar de sua saúde, por meio da transmissão de informações e conhecimentos, além de consolidar o sistema de saúde local. Mais tarde este programa tornar-se-á PACS- Programa de Agente Comunitário de Saúde, executado agora em convênio entre a FUNASA e Secretaria Estadual de Saúde. Por sua eficiência se expandiu no norte e nordeste e demais estados o que levou o MS a institui o PSF- Programa da Saúde da Família deixando de ser coordenado pela FUNASA. No final da década, estes agentes estavam totalmente ligados ao PSF. Então Surge o Agente de Combate ás Endemias - Ligado a FUNASA e hoje esse profissional.
Recomendações:
O ACE é um profissional fundamental para o controle de endemias e deve trabalhar de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família, participando das reuniões e trabalhando sempre em parceria com o ACS. Como estão em contato permanente com a comunidade, ambas as categorias conhecem os principais problemas da região e pode envolver a população na busca da solução dessas demandas. volta as origens (Portaria 1.007 e DNPCED/SVS-MS)
Benefícios e desafios da descentralização para a nova categoria (ACE) até agora:
Benefícios:
· Regulamentação da profissão Lei Federal nº 11.350/06;
· Efetivação sem concorre a Concurso Público EC Nº 51/06
· Piso Nacional salarial EC nº 63/10
Desafios:
· Baixos salários, sem um piso comum;
· Em número insuficiente para as atividades, ocasionando sobrecargas na produção
· Nenhum incentivo;
· Não há uma política nacional de capacitação e estudo continuado;
· Vínculos (contratos temporários) precários de trabalho sem a garantia dos direitos trabalhista em alguns municípios.
Observações
Após a descentralização Ações eram coordenadas pela federação através do SUS por meio da FUNASA (hoje é pela SVS/MS), cabendo a mesma capacitar e ceder aos estados e municípios seus Agentes, conhecidos como Agentes de Saúde Pública, Supervisores, Guardas de Endemias ou mata-mosquitos. O trabalho deles era caracterizado por uma atuação quase especificamente em uma doença: havia os guardas da malária, os guardas da dengue, os guardas da esquistossomose e assim por diante. Esses profissionais conheciam bem uma ou duas doenças, e sua formação era basicamente instrumental, ou seja, dissociada de qualquer base científica maior ou de conteúdos deformação mais ampla. A formação estava absolutamente restrita ao conteúdo técnico para o controle daquela determinada doença, de modo que eram feitos treinamentos de curta duração, respaldados por guias ou cartilhas elaborados dentro da própria FUNASA.
Referencias
Dengue/ instrução para pessoal de combate ao vetor - manual de normas técnicas/ FUNASA abril de 2001
Raquel Torres-Texto publicado na Revista Poli – saúde, educação e trabalho nº 3, de janeiro/fevereiro de 2009;
lei Federal nº11.350/06
EC nº 51/06
EC nº 62/10
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ResponderExcluirPrezado Marcos, boa noite!
ExcluirSeu comentário é bastante rico, no entanto solicito sua referencia Biográficas para que nos possamos enriquecer nossa matéria.