segunda-feira, 16 de abril de 2012

A Insalubridade dos ACEs de Gravatá, Depende agora do Mandado de Segurança

Tentamos Administrativamente, Agora é Judicialmente

Gravatá. hoje pela manhã o Diretor presidente da AMACEG entregou o ultimo documento que falta ao Advogado, para o mesmo entrar como o Mandado de Segurança Coletivo (em favor dos Associados da AMACEG) contra a Prefeitura Municipal de Gravatá. 

"Definição de insalubridade" Local  inadequado a permanecia humana por conter agentes agressivos á saúde ou a integridade física. caso haja necessidade da permanência de pessoas nesses lugares é preciso que o individuo use EPI e se o EPI conseguir proteger ou o local torna-se mais salubre cessa o pagamento do adicional de insalubridade.

O que diz LEI: CLT

 ATIVIDADES INSALUBRE.

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos

QUAL É O PAPEL DA EMPRESA, CASO SEJA INSALUBRE SUA ATIVIDADE

Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.


Art. 191. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Parágrafo único. Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

COMO SE DÁ O DIREITOS DE INSALUBRIDADE.


Art. 194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

ATIVIDADE DE UM ACE EM GRAVATÁ: 

Controle da Dengue, de Chagas,  da Leishmaniose, da Raiva,  da esquistosomose, e para essas atividade e preciso a realização de visitas em todos  logradouros da cidade, em domicílios, industrias, escolas, cemitérios e lixões e praticamente em todas as atividades tem se aplicação de produtos químicos seja manual ou por borrifação  e detalhe não possuímos EPI Adequadas para as atividades. alem da aplicação dos larvicidas há o possibilidade de contagio por doenças infectocontagiosas neste lugares.

Por essas  e outras razões a insalubridades sempre teve presente na nossa pauta de reivindicação, porém a resposta era sempre: NÃO. contratamos até uma Perita Registrada no MTE, mais dizem NÂO ser o suficiente, querem que o próprio  MTE vem realizar a pericia, procuramos a Superintendência do MTE/RECIFE, mais a reposta foi que os Auditores Fiscais do MTE Não faz perícia por impedimento legal. dissemos ao Secretario de saúde ele disse procurem o jurídico da prefeitura, nos pruramos como o oficio, a NR 15 e CLT e o Laudo da doutora, mais mesmo assim a resposta foi : NÃO. 

Então esta Diretoria percebe que há uma certa trave aqui em Gravatá, pois somos o unico município que  fez um laudo técnico e mesmos assim não recebe o adicional de 20% de insalubridade o qual temos direito. Já outros município resolveram administrativamente como seus ACEs.

Não havendo mais nenhuma possibilidade de negociação com o gestor municipal decidimos entrar com o mandado de segurança coletivo, o qual estava para ser entregue ao órgão competente ainda hoje. 

peço a todos os ACEs orações, força e perseverança, pois agora é para valer...



"A vida não tem pena de quem não luta"
padre Leo 


2 comentários:

  1. Que os Anjos do Senhor realmente possam interceder por todos os que estão sob essa situação, pois nenhum cristão merece tanta discordância... Jesus nos Abençoe!!!

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